Projeto que prevê teste para identificação precoce de pessoa com Transtorno do Espectro Autista avança na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 443/2024, que estabelece a obrigatoriedade da aplicação do Teste M-CHAT pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para identificação precoce de casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse teste é uma ferramenta simples e eficaz, aprovado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, contendo 23 questões que devem ser respondidas pelos pais ou responsáveis, visando identificar sinais de autismo em crianças entre 16 e 30 meses de idade.
Relator da proposta, o Deputado Federal Geraldo Resende (PSDB-MS), apresentou o seu parecer favorável pela aprovação. O parlamentar destacou a importância do diagnóstico precoce do TEA para garantir o acesso a tratamentos adequados e melhorar a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas.
“Existe consenso de que o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA) deve ser precoce, pois assim seriam possíveis melhorias cognitivas e comportamentais significativas, o que se traduz em maior independência para as atividades de vida diária, resultando em melhor qualidade de vida para essas pessoas e seus familiares", afirmou o Deputado.
Aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a proposta segue para análise das comissões de Saúde. Finanças e Tributação e, por último na Constituição e Justiça antes de ir ao plenário.
“Esse é um compromisso importante que o parlamento brasileiro precisa cumprir em defender também propostas que visam dar atenção e cuidado às pessoas com transtorno do espectro autista”, disse Geraldo Resende.
Sobre o projeto
De autoria do Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP-PE), o Projeto de Lei 443/2024 propõe a obrigatoriedade de realização de exames de triagem para o transtorno do espectro autista em crianças entre 16 e 30 meses de idade. Na justificativa do texto, o parlamentar pernambucano fundamenta na necessidade de diagnóstico precoce desse transtorno a fim de garantir desde cedo o cuidado adequado.