Geraldo alerta municípios sobre novas regras para emendas populares
O coordenador da bancada de Mato Grosso do Sul, deputado federal Geraldo Resende (PMDB), está convocando os gestores dos municípios que estão dentro dos critérios para apresentação de emendas populares ao Orçamento Geral da União de 2012 a ficarem atentos às novas regras e prazos.
As emendas populares são inovações incluídas no texto do Orçamento, pelo relator-geral, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Os municípios que tem até 50 mil habitantes poderão apresentar propostas para a área da saúde diretamente à Comissão Mista de Orçamento (CMO) e ao conhecimento das bancadas federais.
Conforme explica Geraldo, a indicação das emendas deverá ser feita em audiência pública nas câmaras de vereadores, com participação da Prefeitura e da população. Mato Grosso do Sul tem 73 municípios aptos a apresentarem as emendas populares.
O envio da proposta deve ser feito por Sedex à Comissão de Orçamento, com data de postagem até o dia 10 de dezembro. Não há garantia de execução, pois elas se inscrevem entre as despesas discricionárias – que podem ou não ser executadas pelo Executivo.
Também existe a possibilidade de as emendas financiarem ações executadas por consórcios públicos. Nesse caso, os valores dos municípios se somam. Os valores para cada município variam de R$ 300 mil a R$ 600 mil.
Mato Grosso do Sul tem 25 municípios aptos a apresentar emendas no valor de até R$ 500 mil, 23 tem direito a emendas de R$ 600 mil. Outras 18 cidades podem apresentar propostas de R4 400 mil e seis localidades com emendas de R$ 400 mil. Ao todo, serão destinados R$ 2,2 bilhões para 4.953 municípios brasileiros (89% do total), atingindo um universo de 65 milhões de pessoas.
Com a aprovação do parecer preliminar, a proposta orçamentária entra na fase mais importante: a definição das despesas pelos relatores setoriais e a apresentação de emendas – esta última tem prazo do dia 14 até o dia 23.
Em Mato Grosso do Sul, 73 cidades poderão receber um “reforço” na saúde pública. Os recursos são provenientes das emendas populares aprovadas na última quinta-feira na Câmara de Deputados. Cidades com até 50 mil habitantes poderão indicar emendas para o Orçamento da União em valores de R$ 300 mil a R$ 600 mil. Os recursos serão destinados exclusivamente para a saúde pública através de ações de estruturação da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Passo a passo
Veja, abaixo, os procedimentos que devem ser adotados pelos municípios para poderem se habilitar a receber os recursos oriundos das emendas populares:
1) A Prefeitura Municipal em conjunto com a Câmara de Vereadores deverá deliberar quanto à ação pretendida em audiência pública com ampla divulgação e participação da sociedade.
2) Cabe ao Prefeito enviar à CMO a ata da audiência no link:
Formulário de Emenda de Iniciativa Popular
devidamente preenchido e assinado pelo prefeito e pelo presidente da Câmara Municipal, por meio de SEDEX, com data de postagem até o dia 10.12.2011, para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, no seguinte endereço: Câmara dos Deputados, Anexo Luis Eduardo Magalhães, Ala C, sala T-12, CEP 70.160-900 – Brasília – DF.
3) Não observado o procedimento e o prazo descritos acima, os recursos serão alocados pela CMO na ação 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
4) Preenchimento do formulário
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Selecione o Estado e o Município;
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Somente 1 (uma) ação deverá ser selecionada dentre as 6 (seis) disponíveis;
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Para Municípios integrantes de Regiões Integradas de Desenvolvimento
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Econômico (RIDE), somente aparecerão 3 (três) ações, uma vez que as outras não são cabíveis para RIDE;
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O Anexo - Descrição Completa e Finalidade das Ações, que se encontra no item 6, foi elaborado pelas Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para ajudar na escolha da ação;
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Em relação à execução da ação, deverá ser selecionada apenas 1 (uma) das opções disponíveis: execução pelo município (MA-40) ou execução por consórcio público (MA-71);
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No caso da execução escolhida ser a por consórcio público (MA-71), na ata deverá constar ainda, o nome e o CNPJ do consórcio público, bem como os municípios que o integram.
6) Envio virtual do formulário
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Após o preenchimento dos campos do formulário (Estado, Município, Ação e Modalidade de Aplicação) clicar na tecla Gravar Dados, que significa o envio virtual do formulário à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO;
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Efetuada a gravação (envio), o formulário preenchido aparecerá na tela e deverá ser impresso, para que seja assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal;
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A data da audiência pública na Declaração deverá ser preenchida à caneta;
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Atentar para que o código para verificação impresso à direita do rodapé do formulário esteja legível, tendo em vista que ele será necessário para o recebimento do mesmo pela Secretaria da CMO.
A Comissão Mista de Orçamento promoveu mudanças nos programas do Governo Federal que podem receber emendas populares.
Confira no arquivo em PDF, anexo, os programas que serão aceitos: