Direitos do Consumidor

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor

O Procon é um serviço público, mantido pelo governo do estado, que tem como finalidade proteger, amparar e defender o consumidor de práticas comerciais enganosas ou que lhe tragam danos ou prejuízos.

Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções.

Problemas que podem ser encaminhados ao PROCON

Todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços podem ser encaminhados ao Procon. Alguns destes problemas são:

  • ALIMENTAÇÃO: qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido etc;

  • ASSUNTOS FINANCEIROS: cobranças indevidas, multas mal calculadas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao SPC, falhas em transações eletrônicas, etc.

  • HABITAÇÃO: problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone), como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, elevação injustificada de consumo, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa; aumento abusivo de prestação, problemas com aluguel, condomínio, etc.

  • PRODUTOS: defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda etc.

  • SAÚDE: problemas relacionados à hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.

  • SERVIÇOS: problemas relacionados à prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, cartões de crédito, assistência técnica e serviços autônomos em geral etc.

Como utilizar os serviços do PROCON

Algumas informações podem ser fornecidas pelo telefone, mas para encaminhar reclamações e denúncias é preciso comparecer pessoalmente ao Procon. Para isso, é fundamental que o consumidor junte cópias de toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.

O consumidor paga alguma coisa pelos serviços prestados pelo PROCON?

Não, os serviços prestados não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo) devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.

Prazos para reclamação

O Código de Defesa do Consumidor determina prazos para que o consumidor apresente reclamações sobre o não funcionamento ou a qualidade dos produtos comprados ou serviços recebidos. Estes prazos são contados a partir da data que o produto ou serviço foi recebido ou prestado. Se o defeito não é do tipo que pode ser imediatamente notado, os prazos começam a ser contados a partir da data em que o problema apareceu. Os prazos são:

  • 30 dias: para produtos ou serviços não duráveis, por exemplo: alimentos, serviços de lavagem de roupas numa lavanderia, etc;

  • 90 dias: para produtos ou serviços duráveis, por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura do carro, etc...



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