Ministério incentiva médicos em áreas de extrema pobreza

Médicos podem pagar Fies com trabalho em regiões de vulnerabilidade. Critérios para definição das áreas para o benefício foram divulgados nesta terça-feira (14)

O Ministério da Saúde irá incentivar médicos formados por meio do Financiamento Estudantil (Fies) a ocuparem regiões de extrema pobreza e, com isso, conquistarem benefícios para quitar, sem nenhum desembolso, o valor devido em menos de dez anos.

O deputado federal Geraldo Resende (PMDB/MS) é autor de proposição com teor similar em tramitação na Câmara Federal. A proposta do parlamentar, antes mesmo de se tornar lei, já foi acatada pelo Conselho Nacional de Saúde, quando este órgão se manifestou favoravelmente ao PL, em ocasião anterior, no ano de 2010.

Trata-se do Projeto de Lei 2598, de 2007, que “obriga os estudantes de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional, que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação”. Geraldo Resende, o autor do projeto, ressalta que os serviços a que se refere o PL consistirão de trabalho profissional supervisionado com duração de doze meses, de preferência logo após o término da graduação.

A portaria 1.377, do Ministério da Saúde, publicada nesta terça-feira (14), divulgou os critérios tanto para definir as especialidades médicas prioritárias para a rede pública quanto os de municípios com maior dificuldade para fixar esses profissionais no Programa Saúde da Família. Entre eles, a definição será por percentual da população em extrema pobreza habitante naquela região. A portaria é um desdobramento da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, que garante o benefício aos médicos, a partir de regulamentação do ministério. Em breve, nova portaria será publicada com as prioridades do SUS.

Segundo o Ministro da Saúde Alexandre Padilha, “essa decisão possibilita levarmos atendimento pelo SUS aos municípios mais vulneráveis do Brasil e preenchermos uma lacuna que existe em nosso país”.

Para Geraldo Resende, “a medida pretende, por meio da instituição do trabalho de caráter compensatório para os recém-graduados em cursos da área de saúde realizados em instituições publicas, ou financiados por recursos públicos, reduzir desigualdades na distribuição de profissionais no território nacional e melhorar os indicadores de saúde em áreas onde há carência destes profissionais”.

O PL 2598, de 2007, de autoria do deputado Geraldo, sujeita-se à apreciação conclusiva das comissões na Câmara Federal. Atualmente, o projeto aguarda Parecer do relator Danilo Forte (PMDB/CE) na Comissão de Seguridade Social e Família. Após, seguirá para as Comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania

Regras da Portaria do Ministério da Saúde

Os médicos que ingressarem em equipes de Saúde da Família nas regiões prioritárias, após um ano de trabalho, terão 1% ao mês de abatimento na dívida do FIES. Ou seja, caso queiram, depois de um ano mais 100 meses compondo a equipe do ESF nesses municípios, os médicos quitarão sua dívida com o FIES, inclusive juros – o total equivale a pouco menos de dez anos.Além disso, aqueles profissionais que utilizaram o FIES e optarem pela residência médica em uma das especialidades listadas como prioritárias para o SUS terão extensão do prazo de carência do financiamento por todo o período da residência médica.

Critérios para Definição dos Municípios:

-Produto Interno Bruto (PIB) per capita;

-População sem cobertura de planos de saúde;

-Percentual da população residente em área rural;

-Percentual da população em extrema pobreza;

-Percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família;

-Percentual de horas trabalhadas de médicos da Atenção Básica por mil habitantes;

-Percentual de leitos por mil habitantes e indicador de rotatividade.

No caso das especialidades prioritárias para a rede pública de saúde, os critérios observados serão os seguintes: especialidades definidas como pré-requisito para o credenciamento dos serviços, sobretudo na alta complexidade; especialidades necessárias a uma região (segundo demanda da evolução do perfil sócio-epidemilógico da população); especialidades necessárias à implementação das políticas públicas estratégicas para o SUS e especialidades consideradas escassas ou com dificuldade de contratação.

Com informações do Boletim Informativo do Ministério da Saúde (Ano 1 - nº 33 - Junho 2011)


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