Geraldo pede retomada de quimioterapia no Hospital do Câncer de Dourados
03/05/2016 10h57
O deputado federal Geraldo Resende quer a retomada da quimioterapia aos usuários do Hospital do Câncer de Dourados pelo Centro de Tratamento de Câncer e pelo Hospital Evangélico. O parlamentar ingressou nesta segunda-feira (2) com representação no Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal solicitando, além da volta do atendimento, a apuração de eventuais responsabilidades na suspensão dos serviços.
Demonstrando preocupação com a situação de saúde dos pacientes, Geraldo Resende afirma que independente das razões que levaram à suspensão, a ininterrupção do tratamento pode trazer sérias consequências, como o possível reaparecimento dos sintomas ou o agravamento da doença.
Com a suspensão, diz o parlamentar, "novos diagnosticados que deveriam receber tratamento quimioterápico não poderão fazê-lo, ou deverão submeter-se a deslocamentos constantes em situação de debilidade física, para poderem receber a medicação necessária para sua sobrevivência."
Para o deputado, essa situação "é absolutamente inconstitucional e ilegal, além de violar os direitos dos usuários de sistema de saúde". Na representação, o parlamentar afirma que a interrupção na quimioterapia pode ter três implicações: violação da obrigação de continuidade na prestação, afronta ao direito do usuário e a dupla obrigação de indenizar pelos danos causados e de tomar todas as providências urgentes para retomar a continuidade.
Quimioterapia
A representação elaborada pelo deputado Geraldo Resende foi motivada por notícias veiculadas recentemente na imprensa douradense. Segundo jornais locais, o Hospital do Câncer de Dourados suspendeu os tratamentos de quimioterapia no último dia 11 de abril. Essa unidade faz parte da estrutura do Hospital Evangélico de Dourados, mas é operado por uma equipe terceirizada chamada Centro de Tratamento de Câncer de Dourados (CTCD).
"Segundo consta, o Hospital Evangélico, que é credenciado junto ao Ministério da Saúde, deveria receber os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) correspondentes aos procedimentos realizados pelo CTCD, e, então, os repassaria ao Centro. Contudo, o HE estaria retendo os recursos previstos para o pagamento dos procedimentos e, até, utilizando-os para o pagamento de despesas não autorizadas, como o pagamento de pessoal ou até de dívidas", diz a representação. "Com isso, o CTCD estaria tendo dificuldades de abastecimento, o que o teria levado a suspender os tratamentos quimioterápicos".
A representação diz ainda que o serviço público de saúde não pode ser interrompido, sob pena de violação da obrigação do prestador e de afronta ao direito subjetivo do usuário. "Caso haja interrupção, haverá responsabilidade civil do prestador".
Geraldo Resende conclui na representação que independentemente das razões que levaram o CTCD a interromper a ministração dos tratamentos quimioterápicos, "é obrigação tanto do Centro quanto do Hospital Evangélico retomarem os serviços imediatamente, sob pena de tornarem-se civilmente responsáveis pelos resultados gravosos que a interrupção venha a produzir".