Saiba mais sobre as emendas de iniciativa popular para o SUS
O processo de indicação da Emenda de Iniciativa Popular será coordenado pelos Deputados Federais e Senadores do respectivo estado. Emenda de Iniciativa Popular, objetivando a implementação de políticas públicas prioritárias de apoio aos pequenos municípios, a partir de indicação (única), por parte do próprio município, observados os seguintes limite financeiros máximos:
a) municípios com até 5.000 habitantes, R$ 300.000,00;b) municípios de 5.001 até 10.000 habitantes, R$ 400.000,00;c) municípios de 10.001 até 20.000 habitantes, R$ 500.000,00;d) municípios de 20.001 até 50.000 habitantes, R$ 600.000,00.
Os recursos deverão ser alocados, em subtítulos específicos para cada município, na modalidade de aplicação 40 (munícípios) ou 71 (consórcio público), em uma das seguintes ações:
a) 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
b) 7652 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos;
c) 10GD – Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de água em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
d) 1aGE – Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em municípios de até 50.000 habitantes, exclusíve de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
e) 10GG – Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RI DE);
f) 8933 – Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.O processo de indicação da EMENDA DE INICIATIVA POPULAR será coordenado pelos Deputados Federais e Senadores do respectivo estado.
A deliberação da ação pretendida será feita em audiência pública, promovida conjuntamente pela Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, com ampla divulgação e participação da sociedade, cabendo ao Prefeito enviar à CMO a ata da audiência e o formulário a ser disponibilizado, devidamente preenchido, por meio de SEDEX com data de postagem até o dia 10.12.2011.
Vencido esse prazo estabelecido, caso não haja indicação de EMENDA DE INICIATIVA POPULAR, os recursos serão alocados na ação 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Quando a ação indicada pelo município for realizada sob a modalidade consórcio público (71), deverá constar da ata da audiência pública, a denominação e o CNPJ do consórcio público e os Municípios que o integram.
Do Blog Saúde com Dilma