Projeto garante indenização de seguro em veículo transferido

Pagamento de indenização mesmo em situações de transferência feita sem a prévia comunicação à seguradora já gerou uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no ano passado

Se um veículo segurado for vendido e a seguradora não for comunicada sobre isso, ainda assim a operadora deverá indenizar, conforme determina o Projeto de Lei 1012/11 de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).

De acordo com o relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Weliton Prado (PT-MG), o Código Civil brasileiro admite a transferência de contrato nominativo de seguro, exigindo, contudo, que a companhia seguradora seja avisada por escrito.

"No entanto, são frequentes os casos em que a transferência da titularidade de veículos ocorre sem que a seguradora seja previamente comunicada pelo segurado. É o que se observa, por exemplo, em negócios de compra e venda, quando o comprador adquire um veículo já segurado e a transação é concretizada sem aviso prévio à seguradora responsável", disse Prado, baseado em publicação do CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros).

Má-fé

Por outro lado, ainda segundo a proposta, a seguradora só não deve indenizar caso seja comprovado que o comprador do veículo ou o segurado agiu de má-fé ou em caso de efetivo agravamento do risco. "O objetivo principal é assegurar que, mantidas as situações de risco, os eventuais prejuízos sejam efetivamente cobertos pela seguradora", afirma o deputado Geraldo Resende. “O objetivo principal é assegurar que, mantidas as situações de risco, os eventuais prejuízos sejam efetivamente cobertos pela seguradora”, observa o deputado na exposição de motivos que justifica a proposta.

Obrigatoriedade

Ainda na exposição de motivos que justifica a proposta, Geraldo Resende argumenta que são comuns casos em que a transferência ocorre sem que a seguradora seja informada. O deputado argumenta que mesmo o veículo vendido continua sujeito aos mesmos riscos, podendo sofrer algum dano coberto pelo seguro contratado. “Portanto, não poderia a seguradora se eximir do dever de indenizar, alegando simplesmente o fato da transferência do veículo ter ocorrido sem comunicação prévia”.

O pagamento de indenização mesmo em situações de transferência feita sem a prévia comunicação à seguradora já gerou uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no ano passado, na qual fica claro a obrigatoriedade das seguradoras de efetuar o pagamento.

Por outro lado, o Código Civil já admite a transferência de contrato nominativo de seguro, exigindo, contudo, que o segurador seja avisado por meio escrito. Na Súmula do STJ está expresso que “ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.

(Fonte: Agência Câmara e Centro de Qualificação do Corretor de Seguros)


Código Civil já admite a transferência de contrato nominativo de carro

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