Projeto de Lei destina poltronas em aeronaves para grávidas e deficientes
As empresas aéreas, nos últimos anos, além de cobrar serviços de bordo, cobram também a “poltrona conforto”
O deputado Geraldo Resende (PMDB) apresentou nesta terça-feira (19), na Câmara, em Brasília o Projeto de Lei (PL) 4.445, que altera a Lei 10.048/2000, prevendo a destinação de assentos preferenciais em aeronaves. Atualmente a legislação não inclui empresas aéreas no dispositivo.
O projeto inclui as companhias aéreas, que efetuam voos regulares de transporte de passageiros dentro do território nacional na obrigatoriedade de reservarem assentos devidamente identificados aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e com crianças de colo, como já ocorre com os transportes terrestres.
Para o parlamentar, “os assentos preferenciais deverão ser os da primeira fileira, que são mais espaçosos e facilitam a locomoção”, afirmou Geraldo que é membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Diretos das Pessoas com Deficiência. Caso o projeto seja aprovado, o passageiro que necessite desses assentos terá de informar a companhia aérea ao reservar a passagem.
A empresa aérea poderá ofertar o assento para outros passageiros, caso ele não esteja reservado como previsto na proposição. As concessionárias não poderão cobrar a mais pelas primeiras fileiras, como acontece hoje. “As companhias estão cobrando como se isso fosse um serviço, o que não é. Em anos anteriores, os assentos eram disponibilizados para deficientes,agora são chamados de assento conforto”, explica Resende.
O PL também estipula a cobrança de multa que varia de R$ 2.500,00 a R$ 10.000,00 por aeronave, caso a lei seja descumprida.