Câmara aprova projeto que permite criação de cinco “free shops” em MS
19/09/2012 23h07
O deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS) comemorou a votação simbólica do projeto de lei do deputado Marco Maia (PT-RS), aprovado terça-feira (18) pelo plenário da Câmara dos Deputados, que permite a instalação de “free shops” ou lojas francas em cidades gêmeas de municípios de fronteira no Brasil. O texto agora será enviado à sanção da Presidência da República.
Em Mato Grosso do Sul serão beneficiados pela nova lei que dá isenção de impostos para produtos vendidos nessas lojas as cidades de: Bela Vista, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos e Ponta Porã, que são consideradas cidades gêmeas pelo Ministério da Defesa. Outros 23 municípios do país terão a mesma oportunidade.
Para o deputado federal Geraldo Resende (PMDB) a iniciativa poderá mudar a cara das cidades fronteiriças. “A abertura destas lojas francas nos municípios de Mato Grosso do Sul vai movimentar a economia local, gerar empregos no Brasil, e não nos países vizinhos”, salienta.
Geraldo Resende considera que a medida vai contribuir para o desenvolvimento das cidades de fronteira, que, segundo ele, hoje estão abandonadas, sem receber grandes empreendimentos. “A instalação das lojas francas vai garantir a competitividade dos produtos brasileiros, que muitas vezes podem ser comprados do lado vizinho da fronteira por preços mais baixos do que no próprio país de origem”, explica o deputado, que está articulando a criação da Frente Parlamentar em Defesa das Cidades de Fronteira, com previsão para ser instalada em novembro.
Turismo de Compras
O projeto incentiva que estrangeiros venham ao Brasil realizar compras de produtos nacionais com valores competitivos. De acordo com o assessor legislativo do deputado Marco Maia, Gilmar Pastório “os free shops poderão levar, por exemplo, os paraguaios de Pedro Juan Caballero a Ponta Porã, para realizarem suas compras”, explica o assessor.
A venda poderá ser feita somente para pessoa física e seguirá as regras para lojas francas já existentes nos portos e aeroportos, a qual determina que estrangeiros que não residem no País, podem obter um desconto especial na compra de produtos fabricados no Brasil, levando-as ele em sua viagem de retorno.
O desconto será equivalente aos tributos federais incidentes sobre a mercadoria. Os produtos deverão ser comprados em lojas francas de varejo credenciadas, participantes do regime tributário especial.
Turistas Brasileiros
Após a sanção do projeto de lei pela presidente Dilma, os ministérios da Fazenda, da Defesa e das Relações Exteriores deverão regulamentar a nova lei, de modo que não fiquem dúvidas em relação a quem poderá realizar compras nos “free shops nacionais”.
“Os brasileiros terão de comprovar que estão em trânsito no país para poderem comprar mercadorias nas lojas francas da fronteira, por meio de um cadastro que deverá ser regulamentado pelos Ministérios”, finaliza Pastório.