Relator apresenta texto à Comissão da Reforma Política da Câmara dos Deputados

15/05/2015 17h12

A comissão especial que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política na Câmara dos Deputados deve votar na próxima terça-feira (19) o relatório com sugestões de alterações na legislação eleitoral, que, se aprovadas, serão encaminhadas ao plenário, com data prevista para votação no dia 26 de maio. A comissão tem como relator o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) e é presidida pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

As propostas visam modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. O voto facultativo não foi acolhido, pois o Colegiado entende que este é um direito-dever do cidadão.

O texto apresentado põe fim à reeleição de presidentes, governadores e prefeitos e sugere que os mandatos passem a ser de cinco anos. As campanhas passariam a ter financiamento misto, ou seja, público e privado, sendo que seria estabelecido um limite para doações. Quando vier de pessoa jurídica, o valor deverá ser repassado ao partido, sendo proibida a doação direta a candidatos.Quanto ao Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, somente os partidos com pelo menos um representante no Congresso Nacional e que tenham obtido no mínimo 3% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, terão direito a parcelas do Fundo Partidário e acesso à propaganda partidária gratuita.

As eleições para prefeitos e vereadores seriam unificadas às eleições gerais já a partir de 2018. Para que isto seja possível, os eleitos em cenário municipal em 2016 teriam mandato de dois anos. No entanto, os candidatos eleitos em 2014 e 2016 poderão concorrer à reeleição em 2018, de acordo com a legislação vigente quando suas candidaturas.

Outra significativa alteração na lei é o chamado “distritão”, em que seria eleito para o Legislativo o candidato mais votado. Atualmente, o sistema adota o modelo proporcional, onde o número de votos do partido ou coligação define qual sigla tem direito a ocupar os cargos, elegendo os candidatos mais votados de cada partido.

No Senado, o mandato passaria a ser de 10 anos e a idade mínima para se candidatar de 30 anos e não mais de 35 anos. Os suplentes deixariam de ser escolhidos pela chapa e seriam os candidatos mais votados não eleitos, o que, segundo o texto, forneceria ao eleitor um melhor esclarecimento a respeito dos ocupantes desses cargos.

Leia parecer do relator completo em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=4CB4E15EB670113F94FFDF6525F20303.proposicoesWeb1?codteor=1332561&filename=PRL+1+PEC18207+%3D%3E+PEC+182/2007



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