Pacote Anticorrupção: A bem da verdade
01/12/2016 10h50
NOTA OFICIAL DO DEPUTADO GERALDO RESENDE SOBRE VOTAÇÕES NO CONGRESSO
Nesta semana, participei da votação do Projeto de Lei 4.850/2016, que versa sobre o pacote anticorrupção, o chamado "PL das 10 Medidas de Combate à Corrupção". A Câmara dos Deputados aprovou por esmagadora maioria de 450 votos contra 1 a aprovação do texto principal no Plenário, na qual fui um dos maiores defensores pela aprovação sem modificações. Quando a matéria chegou ao plenário fui um dos parlamentares que liderou o movimento para rejeitar a apresentação da emenda que previa anistia ao caixa 2.
Quanto à votação do destaque nº 01, da emenda nº 04, que trata da responsabilidade de magistrados e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade, declaro que essa proposta pune ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelas autoridades, que serão processadas e punidas por seus próprios colegas de carreira, portanto com a autonomia e moralidade que devem balizar esses profissionais.
Na prática, isso significa que ninguém está acima da lei, nem mesmos os operadores dela. Não basta agravar as penas sobre corrupção sem garantir, inclusive, a todos os agentes públicos, que sejam punidos também como cidadãos comuns.
Portanto, não é verdade e não procede da minha parte atrapalhar o andamento das investigações da Lava Jato ou de qualquer outra operação. Pelo contrário. Sou amplamente favorável ao combate à corrupção, doa a quem doer. Que a lei seja para todos.
A minha trajetória política e meus posicionamentos públicos repudiam quaisquer iniciativas de engessar e dificultar o trabalho de investigação do Ministério Público e da magistratura. Que a lei seja para todos. Qualquer outra interpretação é mentira e não condiz com a minha posição.
Ao manifestar o voto favorável a prevenção à corrupção e transparência, os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos. Também manifestei favorável à emenda que pune o eleitor que negociar voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante, em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem.
Também votei "sim" na medida que eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.Quanto às ações populares, votei conforme o texto original que reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. Neste caso, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Logo, qualquer outro posicionamento que não for este não condiz com minha posição oficial.
GERALDO RESENDE Deputado Federal (PSDB)