Geraldo quer votar PL contra pedofilia
O deputado federal Geraldo Resende disse que aguarda, com ansiedade, a votação do Projeto de Lei 3.773/08, que estabelece penalidades mais duras contra a pornografia infantil na internet. A matéria deveria ter sido votada na quinta-feira (06/11/08) na Câmara Federal, mas com o falecimento do deputado Mussa Demes (DEM-PÍ), a votação foi adiada para a próxima semana.
Geraldo é relator do projeto, ao qual apresentou parecer favorável no último dia 3 de setembro. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprimorando o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como tornando crime a aquisição e a posse deste tipo de material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet.A proposição é do Senado Federal. Pelo projeto, os artigos 240 e 241 do ECA serão alterados bem como serão criados os artigos 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E.
De acordo com Geraldo Resende, o Projeto de Lei “é fruto das discussões realizadas na CPI da Pedofilia no Senado Federal e sintetiza a experiência do Ministério Público Federal e Estadual, do Departamento de Polícia Federal e da Associação de Proteção aos Direitos Humanos na Internet (SaferNet Brasil)”.
Para o deputado, que relatou favoravelmente o projeto na Comissão de Seguridade Social e Família (CCS) “a matéria aperfeiçoa o tratamento legislativo de um tema que se torna cada vez mais freqüente com o uso disseminado da Internet, que é a chaga da pornografia envolvendo crianças e adolescentes”.
Geraldo considera que “a pedofilia é uma prática hedionda que deve ser varrida de nossa sociedade”. Nesse sentido, o PL tipifica como crime o ato de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornografia, envolvendo criança ou adolescente. Cria ainda novos tipos penais, tornando crime a conduta de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pelo projeto, a pena para esse tipo de crime é de três a seis anos de prisão e multa. Para quem adquirir, possuir ou armazenar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a pena proposta é de um a quatro anos de prisão e multa.
O PL relatado por Geraldo Resende também estabelece punição aos provedores de Internet que assegurem os meios ou serviços para armazenamento ou possibilitem o acesso via internet desse material, ou quando deixarem de desabilitar o acesso ao material pedófilo; e tipifica também como crime o ato de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, além do ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.