Geraldo Resende destaca novas regras do Supersimples
05/10/2016 19h22
No dia em que se é comemorado o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, deputados federais aprovaram na noite desta terça-feira (04), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/2007, que aumenta o limite máximo de receita bruta de 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional. Foram 380 votos favoráveis e nenhum contrário. Pela proposta aprovada, o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços será alterado e as mudanças entram em vigor em 2018. A matéria segue para sanção presidencial.
Antes do texto retornar para deliberação final da Câmara dos Deputados, o Senado propôs alterações no texto como o aumento do parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional de 60 para 120 parcelas, com redução de multa e de juros de 50% para ME e EPP e de 90% para MEI. "É uma conquista para os empresários, que agora terão um alargamento no tempo para quitar seus débitos, possibilitando planejar melhor suas despesas e compromissos, sem que o seu negócio seja prejudicado", disse o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
Além disso, as empresas que produzem ou vendam no atacado bebidas alcoólicas (micro cervejarias, vinícolas familiares, produtores de licores e destilarias) também podem optar pelo Simples Nacional, desde que estejam registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde terão de obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal.Geraldo Resende também destacou a inclusão de novas atividades no ramo do comércio de prestação de serviços, como a médica, salão de beleza, dentre outras no SuperSimples. "É uma oportunidade de abrir as portas e democratizar que estabelecimentos dessa natureza possam usufruir dessas novas regras, como o aumento do enquadramento do microempreendedor individual dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil", afirmou o deputado. A regra também vale para empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.
Outro ponto aprovado pelos parlamentares foi a redução de faixas de faturamento de 20 para seis, sendo que o aumento das alíquotas incidentes sobre cada uma das faixas ocorrerá de forma gradativa. Aplicando-se ao Simples o mesmo conceito de progressividade tributária, atualmente vigente no Imposto de Renda da Pessoa Física. "A redução das faixas é uma forma de organizar melhor a classificação das empresas, diminuindo a complexidade de como elas estão inseridas. Isso ajuda a entender melhor o sistema e facilita seu acesso", explicou o deputado Geraldo Resende.