Decreto eleva o limite mínimo para repasses de convênios
O decreto 7.594, publicado no dia 31 de outubro, no Diário Oficial da União, aumentou o limite do valor mínimo dos contratos que poderão ser assinados por Prefeituras, Governos do Estado e Distrital, com ministérios e a Caixa Econômica Federal (CEF).
O valor que era de R$ 100 mil passou para R$ 250 mil. Outra mudança é a forma do repasse para esses processos. A partir do decreto, 50% do valor do convênio será creditado na CEF, como garantia para a ação, o restante, ou seja 30% e 20% do recurso será liberado com o andamento da obra.
O modelo de pagamento já acontece em transações Fundo à Fundo no Ministério da Saúde. Os recursos destinados para os Fundos Municipais de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde, para a implantação de equipamento públicos, não utiliza a CEF, mas repassa, de maneira escalonada, os valores do contrato. A primeira parcela é de 20%, a segunda de 60% e na conclusão da obra, mais 20%.
Esta dinâmica de pagamentos simplifica a tramitação e acelera os créditos. As modificações realizadas no formato dos pagamentos de processos de engenharia foram solicitadas pelos administrados municipais, que se encontraram com a presidente Dilma Russeff, na marcha dos prefeitos, em maio.
A medida também simplifica a tramitação de emendas individuais, as acima de R$ 750 mil continuam com as mesmas regras. Estão sendo esperadas novas regulamentações para o final da segunda quinzena de novembro. A expectativa é pela uniformização das regras de contrato de repasse em todos os ministérios.Para o deputado Geraldo Resende (PMDB), “atender o pedido dos prefeitos, que tocam as obras em seus municípios, significa facilitar a implantação de infraestrutura onde os pessoas efetivamente vivem”, defendeu.
Geraldo, que é coordenador da Bancada de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional, também defende a uniformização dos pré-requisitos das apresentações de propostas nos ministérios. “Tendo uma só regra, facilita o cadastramento de propostas pelos técnicos das prefeituras e facilita para os técnicos dos ministérios responsáveis por analisar as ações”, finaliza.