Agentes comunitários: vitória!

Agentes comunitários: vitória!

Geraldo Resende

A promulgação da Emenda Constitucional 63, que prevê um piso salarial para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias é uma grande vitória para a categoria e, por que não dizer, para a saúde pública brasileira. Foi uma luta árdua, resultado de mobilizações desses profissionais e de tantos quantos reconhecem a importância do Programa Saúde da Família (PSF) para a melhoria dos indicadores de saúde no Brasil.

Como membro da Frente Parlamentar da Saúde, estive nesta trincheira desde o primeiro momento. Para quem não sabe, a Emenda 63 teve origem na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 391/09, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que tinha sido aprovada no ano passado. Ela prevê que uma lei federal definirá um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e as diretrizes para seu plano de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.

Aliás, a luta por melhores condições de trabalho para os agentes comunitários de saúde é uma bandeira que levantei desde quando ocupei o cargo de Secretário de Estado de Saúde, no período de outubro de 2000 a abril de 2002. Posso assegurar que foi devido à seriedade com que a pasta foi administrada, construímos, na época, um novo momento na saúde pública do Estado.

Tanto acreditei no trabalho desses profissionais que, ao assumir a Secretaria, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS foi ampliado com a construção de uma política de incentivo, que entre outros pontos consistiu na assinatura do Decreto 10.657, de 26/02/2002, pioneiro no país, instituindo que para cada Agente Comunitário de Saúde, contratado pelo município, o Governo do Estado deveria repassar um montante que à época representava meio salário mínimo, ao mês, para ser incluído aos seus vencimentos.

Outra conquista foi o reconhecimento do trabalho do agente comunitário de saúde como de relevância pública, o que resultou em aprovação, pela Assembléia Legislativa, de um projeto de lei que instituiu o dia 28 de fevereiro como o Dia do Agente Comunitário de Saúde - Lei 2.429 de 16 de julho de 2002.

Aliás, em fevereiro de 2002, realizamos o II Encontro Estadual de Agentes Comunitários de Saúde, considerado o maior evento na área de saúde já realizado em Mato Grosso do Sul. Durante o encontro, reuniram-se cerca de 3.000 pessoas, onde foram discutidos vários assuntos de interesse da categoria.

Ao assumir o primeiro mandato na Câmara Federal, em 2003, essa bandeira foi transferida para o âmbito nacional, com diversas ações, cujos comentários deixo para uma próxima oportunidade, tendo em vista a exigüidade do espaço. Mas quero cumprimentar a todos os agentes comunitários por essa conquista, e dizer que ela é mais um passo na caminhada que ainda vamos trilhar, juntos, na cobrança da lei federal que, finalmente, irá definir o piso salarial da categoria.

Médico e deputado federal PMDB-MS


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