Senado aprova refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas

13/12/2017 19h32

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade com 64 senadores presentes o PLC164/17. Na Câmara a proposição tramitou como Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB). A proposta permite às micro e pequenas empresas parcelarem débitos perante o Simples Nacional (Supersimples) em até 180 parcelas. A matéria vai à sanção Presidencial.

O projeto de Resende foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira e reuniu outras proposições apensadas de parlamentares tucanos como Nilton Leitão e Eduardo Cury. Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Otávio Leite, também do PSDB.

Geraldo Resende, que está em uma missão oficial no Japão custeada pelo governo daquele país, comemorou a aprovação, "Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes. Os micro e pequenos empresários são responsáveis por 27% do PIB e 70% dos empregos na iniciativa privada".

O projeto foi relatado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado pelo senador José Pimentel (PT-CE). O senador ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa. "É uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos. Vai beneficiar mais de 600 mil empresas que estão inadimplentes", afirmou.

Adesão

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PERT-SN) optantes pelo Simples Nacional, previsto no PLC será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

Fonte:Senado



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