Projeto torna obrigatória adição de ácido fólico à farinha de mandioca
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6879/10, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que torna obrigatória a adição de ácido fólico à farinha de mandioca produzida no País. A proposta estabelece prazo de 180 dias para a adaptação do produto e, em caso de infração, prevê a aplicação das sanções previstas na legislação sanitária federal (Lei 6.437/77). Entre as punições estão multa, apreensão e cancelamento do registro do produto.
Resolução (344/02) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já determina a adição de ferro e ácido fólico à farinha de trigo e a alguns tipos de farinha de milho. O deputado argumenta que a farinha de mandioca é um item importante na dieta de grande parcela da população, especialmente a de baixa renda, e, portanto, também deveria receber a adição de nutrientes.
De acordo com Resende, a adição dos nutrientes à farinha de trigo e de milho tem contribuido para reduzir casos de anemia e de malformação do tubo neural de fetos. Ele lembra que a deficiência de ferro e ácido fólico, durante o período de gestação, em especial na primeira fase, provoca malformações graves do sistema nervoso como anencefalia ou mielomeningocele.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4473/94, do ex-senador Jarbas Passarinho, que torna obrigatória a adição de micronutrientes aos produtos de alimentação. Os projetos tramitam em regime de prioridade e ainda precisam ser votados pelo Plenário.