Agência Nacional "copia" PL de Geraldo sobre exames de Zika em planos de saúde
07/06/2016 18h07
Foi publicado ontem (6) no Diário Oficial da União a resolução normativa nº 407, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus Zika. A medida do governo federal claramente se espelha ao Projeto de Lei (PL) 5.126/2016, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS), que foi apresentado no início do mês passado com base no aumento desproporcional ao número de casos registados no Brasil este ano.
Pela proposta do governo, os planos de saúde vão ser obrigados a partir do dia 7 de julho a cobrir as despesas com exames para detectar a presença do vírus zika no sangue de gestantes, bebês filhos de mães com suspeita da doença e recém-nascidos com má-formação congênita causada pelo micro-organismo.
Embora a resolução seja positiva, ela se restringe apenas a cobertura dos exames de diagnóstico. O PL apresentado pelo deputado Geraldo Resende altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e assegura também a cobertura assistencial, médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, centro de terapia intensiva e internações.
"As gestantes precisam muito mais do que o simples acesso ao exame de sorologia garantido a partir de julho pela ANS. É necessário também que os planos de saúde ofereçam um amplo suporte médico-hospitalar, que assegure apoio e tratamento durante o pré-natal e o período pós-natal àss mães e aos bebês", explicou Geraldo Resende.
Atendimento no SUS
Diferentemente da ANS, o Projeto de Lei também garante a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo às gestantes, a nutrição adequada, diagnóstico e tratamento de todos os agravos, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (SUS). "Nem todas as gestantes têm plano de saúde. Logo, todas as mulheres devem sim ter o direito de recorrer aos hospitais públicos para procurar tratamentos adequados no SUS, desde o diagnóstico do zika vírus até o período pós-natal", defendeu Geraldo Resende.
De acordo com o último boletim epidemiológico do Ministério da Saúde e divulgado no dia 1º de junho, foram confirmados em todo o Brasil 1.489 casos de microcefalia, sendo que há outros 7.723 casos suspeitos. O estado com maior número de casos confirmados ainda é Pernambuco, com 358 casos, seguido da Bahia, com 249, Paraíba, com 129, e do Maranhão, com 126. No Mato Grosso do Sul foram confirmados dois casos, outros dois suspeitos e 14 foram descartados.
"A microcefalia destrói famílias inteiras, traz inúmeros prejuízos e desgastes à criança vítima da zika. A conta dessa tragédia toda não pode ser paga pelos pais. O governo tem que assumir as despesas, garantir total suporte e apoio às crianças e aos pais. O nosso projeto não corrige as deformações causadas pela doença, mas obriga o Poder Público assumir as responsabilidades que lhe são devidas", concluiu Geraldo Resende.
O Projeto de Lei 5.126/2016 tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o parlamentar é membro titular. A relatoria do texto ficou designada para a deputada federal Flávia Moraes (PDT-GO), que deverá apresentar o seu parecer nas próximas reuniões deliberativas.