Saúde: Governo Federal disponibiliza recursos para Corumbá e Ladário

01/03/2013 17h28

O deputado federal Geraldo Resende (PMDB) informa que o Ministério da Saúde abriu programa que atende a região da Amazônia legal e o Pantanal sul-mato-grossense. Segundo o parlamentar, o Diário Oficial da União desta sexta-feira (01) traz informações sobre a portaria 290, oportunizando o cadastramento de propostas para Unidades Básicas de Saúde (UBS) Fluviais, por meio do Programa de Requalificação de (UBS). Cada Unidade pode significar um valor de até R$ 1.600,00.

Geraldo explica que em Mato Grosso do Sul, apenas o Governo do Estado e Prefeituras dos municípios da região do Pantanal, ou seja, Corumbá e Ladário podem cadastrar propostas neste programa. Para ele “esta é uma oportunidade de levarmos saúde e atendermos as famílias ribeirinhas e pessoas que por vezes não têm acesso ao atendimento em saúde”.

Caso o valor da construção da UBSF ultrapasse o valor indicado, a complementação deve ser realizada por meio dos entes municipais e estaduais. Para o cadastramento da proposta os interessados devem acessar o endereço eletrônico do Ministério da Saúde (WWW.saude.gov.br/dab) e adquirirem o modelo do pré-projeto. Depois do documento preenchido, o documento deve ser aprovado pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB).As propostas aprovadas pela CIB devem ser enviadas ao Ministério da Saúde, no Departamento de Atenção Básica (DAB). As propostas serão avaliadas quanto a critérios demográficos de população ribeirinha, a real necessidade da edificação e a disponibilidade do município de participar de outros programas ofertados pelo DAB.

O Governo do Estado e os Municípios interessados podem construir seus próprios projetos de embarcação, utilizarem o projeto arquitetônico e técnico do disponível no portal do ministério da saúde ou até mesmo solicitar a doação de embarcações existentes. Para aqueles que edificarão suas próprias barcas, o pagamento da construção obedecerá o repasse de 30% para início da obra, 60% de segunda parcela e 10% após comprovada a conclusão.

A responsabilidade de custeio e manutenção das UBSF depois de construídas será do município ou do estado.



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