Quem explodir caixa eletrônico pode pegar 10 anos de cadeia
Quem praticar o ‘crime da moda’ pode pegar pena de até 10 anos de prisão., segundo proposta do deputado federal Geraldo Resende
O deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS), coordenador da bancada federal de Mato Grosso do Sul, apresentou na Câmara Projeto de Lei que aumenta para até 10 anos a pena para quem furtar dinheiro de caixas eletrônicos com uso de explosivos. O Projeto acrescenta parágrafo no artigo 155 do Código Penal, que tipifica os crimes de furto. Em razão da crescente onda de furtos de caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento em estabelecimentos comerciais, com uso de explosivos, são necessárias medidas mais duras para enfrentar o problema, segundo o deputado.
A recente decisão do Banco Central de colocar dispositivo antifurto que mancha as cédulas é uma das tentativas de inibir a ação dos bandidos, mas os crimes não retraíram.
De acordo com o Projeto de Lei apresentado pelo deputado, ao texto do Código Penal seria acrescentado o seguinte parágrafo no artigo 155:
“A pena é de reclusão de quatro a dez anos e multa se a subtração for de moedas e dinheiro que abastecem, para saques, caixas e terminais de autoatendimento ou equipamentos assemelhados de instituições financeiras ou, ainda, de moedas, dinheiro ou cheques destinados a depósitos recolhidos em operações efetuadas por dispositivos idênticos ou similares de instituições financeiras“.
“Há necessidade de estabelecer nova modalidade qualificada do crime de furto”, diz o deputado na exposição de motivos que justifica a proposta. Segundo Geraldo, a ação que é notícia todos os dias “acarreta grandes prejuízos materiais a instituições financeiras, além dos danos em locais públicos e riscos pelo uso frequente de explosivos, maçaricos e outros meios perigosos para o arrombamento ou desobstrução dos caixas eletrônicos”.