Projeto de lei prevê 9 dias de dispensa ao trabalhador enlutado
O Projeto de Lei (PL) 4.155, apresentado pelo deputado Geraldo Resende (PMDB) nesta quarta-feira (01), prevê a alteração de dois para nove dias, o período em que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, em virtude da morte de um parente próximo.
O PL dá nova redação ao inciso I do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Projeto prevê o aumento para até nove dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, companheiro, pais, filhos adotivos e biológicos, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado.
Para o autor da proposta “existe uma contradição no princípio constitucional de igualdade, onde os trabalhadores de maneira geral dispõem de apenas dois dias para se recuperar da dor de perder um ente querido enquanto outras categorias têm nove dias. Quero, ao menos, igualar o número de dias”, afirma.Geraldo Resende defende que, “por mais que os empresários queiram a produtividade de seus empregados, todos entendem que, por vezes a dor de um pai, filho e esposa pode ainda ser um fator limitante quando muito próximo da morte desses parentes”, finaliza.