Geraldo apresenta PL que proíbe recontratação por menor salário

O deputado Geraldo Resende (PMDB) apresentou nesta quarta-feira (09), o Projeto de Lei (PL) 3833/2012, que acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevendo que, a remuneração de empregado readmitido, ou contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico, não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses.

A CLT já protege o empregado nas alterações contratuais de trabalho, estabelecendo, no artigo 468, que as mudanças são lícitas se houver mútuo consentimento e que não resultem em nenhum tipo de prejuízo ao empregador. A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de redução salarial, com exceção apenas de convenções ou acordos coletivos.

Para o deputado Geraldo Resende, “algumas empresas pertencentes à um mesmo grupo econômico, demitem seus trabalhadores por uma organização e admitem em outra instituição com menores salários. Ou seja, uma manobra na tentativa de desrespeitar a legislação trabalhista”.

Recentemente foi divulgado na mídia que, uma empresa do ramo dos transportes demitiu seus funcionários e, os mesmos foram readmitidos por outra empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico, porém com salários 20% menores, que os vencimentos anteriores.

A proposição receberá o despacho com as Comissões que debateram as peculiaridades de sua aplicação.


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