Geraldo Resende (PMDB-MS) ganha direito de resposta em blog

TJ MS determina publicação de resposta em cada um dos “posts” ofensivos e salienta que “quem cala, consente”

O Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (10), a ementa (resumo) de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que concedeu, por unanimidade, direito de resposta ao deputado federal Geraldo Resende (PMDB) no blog do jornalista Valfrido Silva. Segundo a decisão, proferida pela 5.ª Turma Cível do TJ-MS no último dia 5 de maio, o parlamentar poderá se defender em cada um dos “posts” em que é atacado pelo blogueiro, tanto os já publicados quanto aqueles que ainda vierem a ser postados.

O acórdão do TJ afirma que o blogueiro deverá “dar o direto de resposta, ao lado ou imediatamente abaixo, ou em local de destaque, caso já tenha sido excluído, de cada um dos posts que se referiu e que venha se referir a pessoa do agravante, devendo ser mantida no ar por todo o período em que permaneceu ou permanecer no ar o respectivo texto, e ainda pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, sob pena, em caso de descumprimento, de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.

Ao tomar conhecimento do acórdão, o deputado Geraldo Resende explica que ao invés de ficar rebatendo as publicações do blogueiro, preferiu buscar na justiça a reparação dos danos que vem sofrendo constantemente, a partir dos ataques que contém inverdades acerca da sua conduta enquanto cidadão e enquanto político.

Segundo Geraldo Resende “o blogueiro tenta desconstruir o meu nome, me impingindo condutas contra as quais me bati a vida inteira. Para tanto, ele distorce os fatos ou os interpreta de forma negativa, e age desta forma com objetivos que ainda precisam ser esclarecidos”.

No acórdão, o relator Sideni Soncini Pimentel e os demais desembargadores basearam-se no artigo 5.º, inciso V da Constituição Federal, que assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. De acordo com a ação, são mais de 20 os “posts”, publicados desde outubro de 2010, que deverão receber textos com as respostas do parlamentar.

No entendimento do TJ-MS “no caso em tela encontram-se acostadas aos presentes autos cópias das publicações ditas ofensivas e disponibilizadas no “blog” do agravado, bem como dos comentários feitos por alguns dos internautas que visitam aquele “blog”, restando, em alguns, evidente a imposição de prática desleal pelo agravante, além da participação em atos de corrupção”.

A decisão, que também recebeu o voto favorável dos desembargadores Vladimir Abreu da Silva e Luiz Tadeu Barbosa Silva, justifica a sentença afirmando que “embora a imprensa tenha o dever/direito de informar e criticar fatos, não se pode negar que em razão do seu poder de persuasão junto à massa de leitores, também deve existir uma proporcional responsabilidade por aquilo que divulga, principalmente se a matéria levada a público estiver incompleta ou for escrita sob a ótica daquele que escreve e não sob a ótica da verdade dos fatos”.

Mais adiante, o acórdão afirma que “até mesmo pelo fato do agravante ser pessoa pública (deputado federal), a continuidade de tais publicações sem que lhe seja dado ao menos o direito de resposta, poderá causar-lhe prejuízos de grande monta junto ao seu eleitorado. (...) Afora isso, não se pode deixar de considerar o jargão popular segundo o qual “quem cala consente

Veja, a seguir, a íntegra do acórdão (sentença) do TJ-MS, além de outras peças referentes ao mesmo assunto, como o agravo que deu origem ao acórdão, além da ação inicial que havia sido impetrada na justiça douradense; e um memorial, quie informou ao TJ-MS, os posts mais recentes que contêm afirmações caluniosas ao deputado. Para ler as íntegras, basta clicar nos links abaixo:


Deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS)





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