PEC das Domésticas garante cidadania para trabalhadoras, afirma Geraldo

22/11/2012 18h22

O deputado federal Geraldo Resende (PMDB) comemorou a aprovação, no plenário da Câmara, da PEC 478, que estende aos empregados domésticos direitos que já são assegurados aos demais trabalhadores regidos pela CLT.

A proposta foi aprovada em primeiro turno, com 359 votos a favor e 2 contra. O texto ainda precisa ser votado em segundo turno pelos deputados, e depois seguir para o Senado, onde deve ser apreciado também em dois turnos. Ainda assim, a aprovação foi considerada uma vitória pelos parlamentares que defendem a matéria.

“A proposta garante a cidadania a mais de sete milhões de brasileiras e brasileiros que tem exercido a atividade doméstica. Estamos retirando essas pessoas de uma situação de ‘semi-escravidão’, que tem existido no país”, avaliou o deputado federal Geraldo Resende.

A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da proposta, argumentou que a PEC vai permitir o aumento da legalização entre os trabalhadores domésticos do país.

"Um mercado legalizado oferece outras oportunidades. Se um empregador não quiser legalizar, elas vão para outro empregador legal”, disse a deputada.

De acordo com dados da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, apenas 27% dos brasileiros empregados na área são contratados com carteira assinada.

Caso aprovada no Congresso e sancionada no Palácio do Planalto, a proposta será publicada já com alguns dos direitos valendo automaticamente, como a jornada de oito horas diárias e a remuneração de horas extras. Já para a aplicabilidade de outras garantias, seria necessária uma regulamentação.

A PEC estabelece 16 direitos, no total, aos trabalhadores domésticos. São eles:

  • Hora extra remunerada;
  • seguro – desemprego;
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos;
  • proteção contra despedida sem justa causa;
  • FGTS;
  • adicional noturno;
  • proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
  • proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
  • salário família;
  • proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
  • jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • redução dos riscos de trabalho;
  • creches e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade;
  • reconhecimento de acordos e convenções coletivas;
  • seguro contra acidente de trabalho;
  • e garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável.




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