Parlamentares se unem contra o fim na redução das aposentadorias
01/11/2012 14h29
Os deputados e senadores de Mato Grosso do Sul estão mobilizado para defender no Congresso Nacional, o fim do fator previdenciário. A votação para discutir o tema deve ocorrer entre os dias 20 e 22 de novembro. A afirmação é do deputado Geraldo Resende (PMDB), que esteve com o presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia (PT-RS), no começo da tarde desta quarta-feira (31).
Em audiência na presidência da Câmara, Geraldo e o deputado Arnaldo Farias de Sá (PTB-SP) acompanharam os representantes da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP). O fator previdenciário está em vigor desde 1999, por meio da lei nº 9.876 e reduz o valor dos benefícios de aposentadorias para segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a regra é aplicada para os valores acima do teto previdenciário.
A luta pela queda do fator previdenciário une várias centrais e associações. Atualmente o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição é de R$ 2.087,94, com a extinção deste dispositivo o valor passaria para R$ 3.006,63, ou seja R$ 918,69 de acréscimo.
“O fator previdenciário pune injustamente os aposentados, que contribuíram por 35 anos e veem seus rendimentos diminuídos, quando seria o momento do Estado brasileiro agradecer e garantir vida digna a essas pessoas”, defendeu Geraldo Resende.
O fator é construído por meio de uma equação complexa, criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurados ao valor do benefício. Quatro elementos baseiam a conta: alíquota de contribuição; idade do trabalhador; tempo de contribuição e a expectativa de vida. “Na prática, o fator previdenciário reduz o valor do benefício dos aposentados, frustrando as expectativas dos trabalhadores na velhice”, disse Resende.
Recomposição salarial
Para Warley Martins, presidente da COBAP, “além do fator previdenciário temos que lutar por um aumento real das aposentadorias acima da inflação. Desde 2010, a porcentagem destinada às aposentadorias apenas compensam as perdas com a inflação”. No último ano do Governo Lula, o aumento para os aposentados foi de 7,7%, enquanto a inflação ficou em média em 5%.
Estavam presentes na reunião outros representantes da COBAP, como os diretores Silberto Silva, Nelson Osório e os filiados a Confederação Pedro Dornelles, João Pimenta e Augusta Fonseca.
Histórico do fator previdenciário
Antes de 1998, quando o Governo implantou a primeira reforma da Previdência Social, por meio da Emenda Constitucional nº 20, os trabalhadores segurados do RGPS, se aposentavam pela média das últimas 36 contribuições, desde que cumpridos requisitos mínimos exigidos pelo regulamento da Previdência Social, previsto na lei 8.213 de 1991. Como o Governo não conseguiu implantar o requisito da idade mínima na referida PEC, que ensejo a Emenda 20/1998, então instituiu, em seguida, por meio da Lei 9.876/1999, o fator previdenciário.
PL 3.299/2008
O Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, originário do Senado, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que propõe a extinção do fator previdenciário, foi apresentado na Câmara desde 1704/2008. A proposição foi distribuída para as comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça, onde teve parecer favorável.