Lei 12527: Confira os dez passos necessários até chegar a uma informação

Entra em vigor nesta quarta-feira (16/5) a Lei de Acesso à Informação Pública. A lei estabelece como regra que toda informação gerada pela administração pública pode ser acessada por qualquer cidadão. Entretanto, o texto resguarda um conjunto de informações que podem ser classificadas como sigilosas e, por isso, podem ter acesso restrito por um determinado período.

De acordo com a lei, as informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservada. Os cidadãos não terão acesso àquelas que podem, por exemplo, pôr em risco a defesa, a soberania e a integridade do território nacional, a vida, a segurança ou a saúde da população e as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Quem quiser obter informações não precisa justificar o pedido, mas deve se identificar e especificar a informação requerida em formulário específico que será disponibilizado no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, de cada órgão.

A previsão é que os pedidos sejam atendidos de de forma imediata, ou na impossibilidade, em um prazo de 20 dias prorrogáveis. O fornecimento de informações é gratuito, exceto em caso de reprodução de documentos, situação em que será cobrado o custo dos serviços de reprografia ou materiais utilizados. (Fonte: Jornal “Correio Braziliense”).

Veja, aqui, os 10 passos necessários até chegar a uma informação:



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