Geraldo mobiliza líderes na Câmara por reajuste dos ACS's e ACE's

16/08/2018 11h27

O presidente Michel Temer vetou nesta quarta-feira (15) a previsão de reajuste no piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O veto ocorreu ao transformar na lei 13.708 de 2018 a medida provisória que regula a atividade desses profissionais. O deputado Geraldo Resende (PSDB) entrou em contato com lideranças da Câmara dos Deputados para que seja pautada a votação do veto presidencial.

"Além de ser uma profunda injustiça com os homens e mulheres que levam saúde pública até a ponta, no Brasil profundo e nas regiões mais longínquas onde o Estado não chega, também é uma falta de compromisso político, pois essa proposta foi construída junto com o Governo e com a certeza de que não haveria veto", defendeu Resende.

Em julho, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 827/18 sob a forma do Projeto de Lei de Conversão 18/2018. A previsão de reajuste foi vetada após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Na razão para o veto, o presidente da República Michel Temer alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não ter sido de iniciativa do Executivo Federal. Há também, segundo Temer, infração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.

Regulamentação

De acordo com a nova lei, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.

A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação. Também vai assegurar aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.A nova lei entrou em vigor nesta quarta-feira (15).

Fontes Senado



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