Geraldo é contra veto de Temer ao Refis para micro e pequenas empresas
05/01/2018 19h14
O deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS), é contra o veto do presidente Michel Temer (PMDB) para a proposta que permite o parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas do Simples Nacional (Refis). O projeto de lei é de autoria de Geraldo, que irá mobilizar o Congresso para que o veto seja derrubado.
"Num momento em que mais de 600 mil microempresas que estão praticamente fechando suas portas e que a consequência é o desemprego em massa, o Congresso apontou o caminho que é possibilitar que paguem suas dívidas e permaneçam no Super Simples. Por outro lado o presidente veta a proposta sem apontar novo caminho, fazendo com que esses pequenos empresários corram o risco de serem expulsos do regime tributário devido as dívidas e colocando muitos pais de família na rua. Não podemos aceitar que isso ocorra, ainda mais quando o Refis foi aprovado recentemente para as grandes empresas. Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes", disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida traria para a geração de emprego e renda. A proposta foi aprovada por unanimidade unindo a oposição e a base aliada.
O relator do projeto, deputado federal Otavio Leite (PSDB/RJ), disse que o presidente Michel Temer possuía total respaldo da Constituição para sancionar a matéria. "Este veto não se sustenta, pois o Art. 179 da CF já permite tratamento tributário diferenciado para Micro e Pequenas Empresas. De mais a mais, recentemente, foi aprovado Refis similar para as médias e grandes empresas. Cuidei de redigir absolutamente nos mesmos parâmetros, inclusive quanto às regras de responsabilidade fiscal. No mínimo, o preceito da Isonomia deveria ser respeitado", destacou.
Proposta
O projeto de lei de autoria do deputado Geraldo Resende permite que às micro e pequenas empresas parcelarem débitos perante o Simples Nacional (Supersimples) em até 180 parcelas, permitindo que permaneçam no Simples Nacional.
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
Integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; Parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou Parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).