Geraldo defende benefício financeiro para vítimas de violência doméstica
17/10/2017 10h16
Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber um auxílio financeiro temporário para garantirem a sua autonomia. A proposta vem sendo defendida pelo deputado federal Geraldo Resende (PSDB), que foi relator do projeto de lei Lei 8330/15, na Comissão de Seguridade Social e Justiça, que aprovou o texto. Ontem (16) a proposta teve mais um avanço ao ser aprovada na Comissão dos Direitos da Mulher.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – 8.742/93) para criar um benefício eventual a ser pago à mulher vítima de violência doméstica e familiar.Pelo projeto (PL 8330/15, do Senado), o benefício deverá ser pago por prazo não inferior a seis meses.
De acordo com o deputado Geraldo Resende é essencial que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) ofereça auxílio financeiro às mulheres vítimas de violência doméstica, visto que a dependência econômica muitas vezes as impedem de abandonar os seus agressores. "Apesar dos 11 anos de promulgação da Lei Maria da Penha e de sua notoriedade perante grande parcela da populaçãobrasileira, são ainda muitos os fatores que levam as mulheres a não denunciarem ou sequer abandonarem os seus agressores. Um deles é a eventual dependência econômica da mulher agredida. Muitas alegam não denunciarem seus companheiros porque, caso eles sejam presos ou simplesmente as abandonem, não terão condições econômicas de sustentar a casa e os filhos do casal", explica.
Segundo o texto, a situação de vulnerabilidade temporária fica caracterizada pela possibilidade de danos à integridade pessoal da mulher ou de seus familiares, incluindo perdas decorrentes da privação de bens. "O Projeto de Lei complementa a lógica de tratamento integral conferido pela Lei Maria da Penha, oferecendo mais um importante instrumento de proteção à mulher vitimada. A Lei Maria da Penha não tratou oproblema da violência doméstica simplesmente pelo lado do ofensor, imputando-lhe uma pena maior. Pelo contrário, ela buscou empoderar a vítima, criando mecanismos judiciais e de assistência social que dão à mulher condições de dar o primeiro passo e denunciar a agressão sofrida. Faltou-lhe, contudo, assegurar a necessária independência financeira da mulher para que ela possa reconstruir sua história longe de seu ofensor", explica.
Segundo Geraldo, o Projeto de Lei não criará, por si só, a obrigação de pagamento do benefício; e, por essa razão, não tem imediato impacto financeiro ou orçamentário. A Loas estabelece a competênciados Municípios, Estados e Distrito Federal para definir as regras de concessão e o valor dos benefícios eventuais, prevendo-os em sua respectiva legislação orçamentária anual.
De acordo com o deputado, um estudo feito pela Secretaria de Transparência do Senado que aponta o medo do agressor como a principal razão para a não formalização de denúncia por parte da mulher. O mesmo estudo conclui que a dependência financeira e a preocupação com a criação dos filhos também despontam como graves empecilhos à efetividade da Lei Maria da Penha.
**Tramitação **O projeto, já aprovado no Senado, será agora analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
**Delegacia da Mulher **A luta de Geraldo Resende pela segurança das mulheres vítimas de violência não é de hoje. O parlamentar viabilizou mais de R$ 800 mil para a construção da primeira sede própria da Delegacia da Mulher em Dourados, inaugurada em agosto desse ano. Segundo Resende, a nova estrutura, moderna e funcional é de fundamental importancia para a proteção das mulheres. O próximo passo agora é fazer com que ela funcione 24h.
Em discurso no plenário da Câmara, ele lembrou que Dourados tem centenas de novos processos de violência doméstica todos os anos. O Mapa da Violência do Ministério da Justiça de 2014 mostra a cidade como a segunda no estado em número de assassinato de mulheres, atrás apenas de Ponta Porã. A taxa de homicídios é de 7 para cada 100 mil mulheres no município.