Geraldo comemora aprovação de reajuste de valores pagos a lotéricas pela Caixa
13/12/2017 13h43
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o substitutivo do deputado Júlio Cesar (PSD-PI) para o Projeto de Lei 7306/17, que reajusta valores pagos pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos permissionários lotéricos pelo recebimento de boletos, faturas de concessionárias de serviço público e outros convênios. A matéria será enviada ao Senado.De acordo com o substitutivo ao projeto dos deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Goulart (PSD-SP), os lotéricos receberão 0,8% sobre o valor de face de boletos, faturas e outros pagamentos por convênio, sendo o mínimo de R$ 1,06 por boleto e o máximo de R$ 3,14."Fui procurado por lotéricos de Mato Grosso do Sul e hipotequei meu apoio à causa. Compreendo o papel das lotéricas que capirarizam os serviços bancários para o interior e bairros mais distantes. Mesmo de longe conversei com colegas de bancada para votarem favoravelmente", afirmou Geraldo Resende (PSDB), que está em missão oficial ao Japão custeada pelo governo japonês.
A atualização dos valores mínimo e máximo será na mesma proporção da percentagem que as instituições financeiras usarem para reajustar os valores dos pagamentos.Benefícios sociais e outros pagamentos de programas governamentais feitos pela rede de lotéricos terão as taxas fixadas em comum acordo com todas as partes envolvidas, vedada a redução do já pago atualmente.
Revisão
Haverá revisão periódica quando houver fato que afete o equilíbrio econômico–financeiro de cada serviço ou produto e os valores devidos aos lotéricos serão repassados pelos bancos dentro de dez dias.
Para facilitar a interação dos pagamentos, as instituições financeiras contratantes terão de disponibilizar sem ônus os sistemas operacionais e se responsabilizarem pelos insumos e informações técnicas para implantá-los.
Contudo, caberá ao permissionário a guarda do sigilo bancário em relação aos dados e aos elementos processados por meio desses sistemas.
Quanto ao transporte de valores decorrentes de todas as transações dos permissionários e de seus correspondentes, ele será custeado pelas instituições financeiras contratantes quando o valor ultrapassar montante definido em regulamento.