Avança PL de Geraldo sobre vacinação e prevenção de leishmaniose em animais
14/06/2018 17h20
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 1738/11, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PSDB), que defende a instituição de uma política nacional de prevenção e controle à leishmaniose. O relatório favorável ao PL foi de autoria do deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM).
Se aprovada e virar lei, essa política será desenvolvida conjuntamente pela União, pelos Estados e pelos municípios. Entre outras ações, ela compreenderá campanhas de esclarecimento sobre a doença e de vacinação gratuita. Atualmente, muitos municípios sacrificam animais soropositivos.
"A política de extermínio de cachorros, além de provocar profunda tristeza já deu provas de que não deu certo. Há um índice relevante de falsos positivos e mesmo animais saudáveis são sacrificados. Existe uma liminar no Supremo Tribunal Federal que permite o tratamento dos animais. Estamos corrigindo essas distorções, protegendo os animais e trabalhando para uma grande conscientização nacional", defende Resende.
A Política Nacional de Vacinação, de acordo com o PL, deverá compreender diversas ações, como a campanha de divulgação, tendo como principais metas: elucidação sobre as características da doença e seus sintomas; precauções a serem tomadas pelos proprietários dos animais; orientação sobre a vacinação; e orientações acerca do manejo ambiental.
Entre outras disposições, a proposta prevê também elaboração de plano de manejo de inseticida residual domiciliar; monitoramento dos vetores, por meio de campanha de distribuição de coleiras impregnadas com deltametrina; capacitação dos profissionais da área para realização do diagnóstico precoce da doença; investimento em laboratórios para imunologia e anatomia patológica; monitoramento contínuo dos hospedeiros; realização de inquéritos sorológicos anuais; e monitoramento de eventuais cepas resistentes.O Projeto de Lei define que os animais infectados pela leishmaniose sejam notificados e permaneçam, obrigatoriamente, em clínica veterinária durante todo o período de tratamento. Também deverão estar submetidos a Termo de Responsabilidade assinado pelo seu respectivo proprietário, conjuntamente com o seu médico veterinário responsável.
Outra disposição do PL 1738/2011 é a autorização para o uso do glucantime como droga de escolha para o tratamento animal, vedando, no entanto, o uso da droga anfotericina lipossomal para tratamento animal, reservada para uso humano exclusivo.
Caberá aos órgãos competentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o projeto de lei, fiscalizar as condições de conservação e distribuição das vacinas oferecidas ao comércio, podendo apreender, condenar e inutilizar as que forem consideradas duvidosas ou impróprias para o consumo; e suspender temporariamente ou cessar o credenciamento dos revendedores de vacinas contra a leishmaniose que não cumprirem a legislação. Agora a proposição segue para as comissões de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça.
A doença
A leishmaniose é uma doença parasitária transmitida pela picada do mosquito infectado, conhecido como mosquito-palha, tatuquira, birigui, cangalinha, asa branca, asa dura e palhinha, conforme a localidade. Há dois tipos da doença: a cutânea, caracterizada por feridas na pele, e a visceral, que ataca vários órgãos internos. A doença afeta principalmente cães, mas também animais silvestres e urbanos como gatos, ratos e seres humanos. Estima-se que, para cada caso em humanos, há uma média de 200 cachorros infectados.A leishmaniose visceral canina é considerada mais importante que a doença humana, uma vez que, além de ser mais prevalente, há um enorme contingente de cães infectados com o parasita cutâneo, que terminam servindo como fonte de contaminação para os mosquitos vetores. Por isso, o cachorro doméstico é o principal reservatório do parasita.