O pré-sal e o SUS
Cumprindo meu dever, estive semana passada em Brasília para participar das sessões marcadas para acontecerem logo após o término do segundo turno das eleições. Não houve quorum e por isso diversas matérias importantes deixaram de ser votadas, entre elas, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5940/09, do Executivo, que cria o fundo social com recursos da exploração do pré-sal.
O texto original do PL 5940/09 enviado à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do pré-sal destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública. Porém, no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção e a nova regra de rateio dos royalties.
O pré-sal foi um dos assuntos que predominou na campanha eleitoral, principalmente no ângulo da privatização ou não privatização. É um tema palpitante, pois sua descoberta na plataforma continental das Regiões Sudeste e Sul pode representar um marco na história da indústria petrolífera brasileira. Especula-se que as reservas brasileiras poderiam saltar de 15 bilhões para 50 bilhões de barris. Com isso, o Brasil passaria do 24º para o 9º lugar entre as maiores reservas petrolíferas do mundo.
Na defesa dos interesses dos sul-mato-grossenses estou atento à questão do pré-sal, tanto que apresentei três emendas que visam modificar o texto que cria o Fundo Social (FS), objetivando a destinação de recursos para a saúde, provenientes da exploração do petróleo em águas profundas. A redação vincula a este setor percentual dos recursos provenientes da exploração e da produção de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos em áreas do pré-sal.
O texto original do Projeto de Lei 5940/09 previa o subsídio de programas apenas nas áreas de combate à fome, desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentação ambiental. A saúde ficou de fora, mas a prevalecer as emendas que apresentei e se houver apoio dos colegas, essa distorção será corrigida.
De fato, considero que o ideal é que em um futuro próximo, a exploração do pré-sal possa oferecer qualidade aos serviços prestados a população pelo SUS, setor afetado com a escassez de recursos públicos.
Em relação ao pagamento de royalties, apresentei outra emenda que versa sobre os pagamentos que serão feitos aos Estados. Defendo que tais valores não podem atender apenas àqueles que ficam próximos das plataformas de prospecção, mas sim a todas as Unidades Federativas, pois o pré-sal é uma riqueza nacional.
Reitero meu ponto de vista de que o regime de partilha de royalties e compensações financeiras relativas ao pré-sal deve ser equitativos entre todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal. Desta forma, tal marco paradigmático da tecnologia brasileira, poderá promover avanços sociais e não o aprofundamento de desigualdades regionais. Como já escrevi em artigo anterior, é importante salientar que o Brasil é uma Federação e não uma Confederação.
Médico e deputado federal reeleito pelo PMDB-MS