Deputado Geraldo Resende Manifesta Indignação após Negativa de Matrícula para Aluna Autista no SESC de Campo Grande

Reprodução: site O Jacaré

O Deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) expressou profunda preocupação e indignação ao buscar esclarecimentos da direção do SESC de Campo Grande sobre a recusa de matrícula para uma aluna autista na instituição de ensino do Horto Florestal.

“Apesar de nossa mediação, o SESC alegou não possuir mais vagas. No entanto, a mãe da criança possui evidências em que uma funcionária da escola mencionou ter conseguido um encaixe para a matrícula. Estamos indignados e solicitando que o órgão reveja seu posicionamento”, afirmou o parlamentar.

O caso levanta sérias preocupações sobre a garantia do acesso à educação inclusiva em instituições privadas de ensino.

O deputado destacou sua ansiedade pela aprovação do Projeto de Lei 9133/17, que visa suspender o credenciamento de instituições privadas que negarem matrícula a alunos, incluindo aqueles com deficiência. "A inclusão na educação privada só avançará significativamente quando tivermos medidas efetivas como as propostas por este projeto de lei", ressaltou ele.

A legislação proposta busca assegurar que todas as instituições educacionais, independentemente de seu porte ou faturamento, cumpram seu papel na promoção da inclusão e diversidade em seus quadros discentes.

Além disso, é importante ressaltar que a Constituição Federal, em seu Art. 205, determina que a educação é direito de todos. A Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, que define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado, previsto no Art. 208 da Constituição Federal, e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

Ressalta-se que qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, conforme o Art. 8º da Lei nº 7.853/89.

Geraldo Resende continua acompanhando de perto o desenrolar dessa situação e reafirma seu compromisso em garantir que nenhum estudante seja excluído de oportunidades educacionais devido à sua condição. "Vou solicitar oficialmente ao SESC e à Fecomércio explicações sobre essa negativa diante das provas que a mãe possui.

Vou somar na luta pelos direitos dessa criança e de todas as outras, rumo a uma educação brasileira inclusiva e acessível a todos que precisam dela", concluiu o deputado.

ASCOM DEPUTADO GERALDO RESENDE

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