Câmara aprova política de saúde mental para pessoas idosas no SUS. Projeto inicial é de autoria dos deputados Geraldo Resende e Tabata Amaral
Deputados Geraldo Resende e Tabata Amaral são autores do projeto inicial
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 127/2024, que propõe a criação de um programa de saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS) voltado à população idosa. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) para incluir o direito a cuidados em saúde mental. Agora, o texto segue para o Senado.
O texto aprovado partiu do PL 777/2024, que propunha a implantação de ações de atenção psicossocial para a população idosa e para as pessoas cuidadoras. O projeto inicial é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB/MS), coordenador do eixo temático da Pessoa Idosa da Frente Parlamentar Mista pela Promoção da Saúde Mental (FPSM), em coautoria com a deputada Tabata Amaral (PSB/SP), secretária da mesa diretora da FPSM.
“A aprovação desta proposta representa avanço significativo para pessoas idosas que poderão buscar ajuda no atendimento psicossocial. É mais um dispositivo que acrescentamos no Estatuto da Pessoa Idosa para proteger a saúde mental, prevenir e tratar transtornos mentais diversos que possam vir a ocorrer entre idosos, além da questão da capacitação profissional dos profissionais da saúde para saber lhe dar com situações dessa natureza”, disse Geraldo Resende.
O que propõe o PL 127/2024?
Posteriormente, o projeto foi apensado ao PL 127/2024, do deputado André Janones (Avante/MG), que ampliou a proposta ao incluir um programa específico para pessoas idosas de baixa renda. O texto propõe que o programa seja implementado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e na Atenção Primária em Saúde (APS). A proposta sugere também que as internações psiquiátricas e/ou de longa permanência sejam prescritas somente quando os recursos extra-hospitalares se demonstrarem insuficientes. Entre os principais objetivos do PL estão:
Prevenir e tratar transtornos mentais, sofrimentos psíquicos e demência em pessoas idosas;
Garantir o acesso das pessoas idosas e pessoas cuidadoras aos serviços públicos de saúde mental;
Capacitar e conscientizar profissionais de saúde, assistentes sociais e familiares visando aprimorar o acolhimento e cuidado de pessoas idosas.
Como o programa será implementado?
O projeto também propõe que o Ministério da Saúde fiscalize a implementação do programa. A proposta é que a pasta crie um modelo de relatório a ser seguido e respondido periodicamente pelos serviços da RAPS e da APS. Os resultados deverão ser analisados e divulgados publicamente pelo ministério, a fim de promover a transparência da gestão do programa e possibilitar que sejam feitas as intervenções necessárias para o seu contínuo aperfeiçoamento.
No Senado, o PL será distribuído às comissões pertinentes e, caso seja aprovado por elas, será submetido ao plenário da Casa. Em seguida, vai para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Depois que for publicada, a lei será regulamentada pelo Ministério da Saúde.